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PROJETO DE LEI Nº 24/2024.
“Revoga a Lei Municipal nº 1.612/2019, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de São João Evangelista faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.612, de 03 de outubro de 2019, que denomina logradouro público, como sendo Rua “Luiz Cassimiro” e dá outras providências.
Art. 2º - Fica determinado à Secretaria Municipal de Obras que providencie a correta identificação da Rua, denominada como Rua “Sergio Ribeiro”, aprovada anteriormente pela Lei Municipal nº 1.519, de 14 de março de 2016, bem como a devida comunicação a CEMIG, COPASA, OI FIXO, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e aos demais órgãos e entidades que se fizerem necessários,
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São João Evangelista, 12 de agosto de 2024.
Daniel Washington Vieira da Silva
Vereador
São João Evangelista, 12 de agosto de 2024.
Ofício nº ____/2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Para: Câmara Municipal de São João Evangelista.
Senhor Presidente,
Cumpre-me na qualidade de Vereador empossado nesta Casa Legislativa, encaminhar com fulcro no art. 38, inciso II, do regimento Interno da Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei, para revogar a Lei Municipal 1.612/2019, que denominou em duplicidade, o mesmo logradouro público, no Bairro Vista Lina, nesta Cidade.
JUSTIFICATIVA:
A designação de um nome de via ou prédio público se revela uma questão de ordem pública de extrema importância, além de identificar determinado local, presta homenagens às pessoas impares em nossa sociedade.
Como Vereador empossado nesta Casa Legislativa, no dia 07 de março de 2016, apresentei o Projeto de Lei 04/2016, denominando logradouro público no Bairro Vista Lima, a pedido do Sr. Geraldo Stalin Reis, morador naquela localidade, onde construiu sua residencial e determinou a abertura de rua para acesso ao seu imóvel.
Naquela ocasião a rua aberta em frente a sua residência não tinha denominação oficial e nem número de identificação.
Querendo homenagear seu grande amigo, o saudoso “Sérgio Ribeiro”, filho Hamilton José Ribeiro e Giselda Gonçalves Caldeira Ribeiro, me procurou como Vereador, para apresentar Projeto de Lei denominando o logradouro público em frente à sua casa como “Rua Sérgio Ribeiro”.
O Projeto de Lei 04/2016, foi aprovado por unanimidade dos Vereadores presentes e foi sancionado pelo Prefeito Municipal da época, Pedro Braga, com sendo a Lei Municipal nº 1.519, de 14 de março de 2016.
A antiga administração, contudo, não cuidou de elaborar as placas de identificação da Rua denominada oficialmente como Rua Sérgio Ribeiro, ensejando a aprovação no dia 03 de outubro de 2019, de nova Lei denominando a Rua em frente à Residência de Geraldo Stalin Reis, como Rua Luiz Cassimiro, sancionada como Lei Municipal 1.612/2019.
Assim sendo, faz necessário revogar a Lei Municipal nº 1.612/2019, em respeito à Lei Municipal nº 1.519/2016, que denominou como Rua Sérgio Ribeiro, o logradouro público em frente à residência do Sr. Geraldo Stalin Reis, no Bairro Vista Lima, aprovada e sancionada três anos antes desta.
Sem tirar o mérito da homenagem ao saudoso Luiz Cassimiro, deve o Executivo ou a Câmara Municipal denominar outro logradouro público com seu nome.
Aprovando este projeto de lei que revoga a Lei Municipal 1.612/2019, Vossas Excelências estarão reconhecendo a justa homenagem feita ao saudoso Sérgio Ribeiro.
Atenciosamente.
Daniel Washington Vieira da Silva
Vereador