Projeto de Lei do Executivo
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Proposição
Número: 19/2024
PROJETO DE LEI Nº 19/2024: “Reajusta os vencimentos dos profissionais do magistério no âmbito do Município de São João Evangelista-MG e dá outras providências’’.
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ILMO. SR. JOSÉ CARLOS DE MIRANDA URBANO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG.
RUA BENEDITO VALADARES, 458, CENTRO, SÃO JOÃO EVANGELISTA/MG - CEP – 39705-000
OFÍCIO GAB. Nº 91/2024.
ASSUNTO: ENCAMINHA MATÉRIA
REF: LEI QUE REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO EVANGELISTA – MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cordialmente,
São João Evangelista/MG, aos 18 dias do mês de junho de 2024.
Hércules José Procópio
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Sr. Presidente, Srs. Vereadores,
É com enorme satisfação que encaminhamos a esta Ilustre Casa de Vereadores o projeto de Lei incluso, que tem por objetivo o reajuste da remuneração dos profissionais do magistério de São João Evangelista – MG, visando alcançar, ainda em 2024, o piso nacional do magistério.
Para melhor elucidação, os profissionais do magistério possuem sua remuneração vinculada ao piso nacional do magistério, regido pela Lei Federal nº 11.738/2008 e, anualmente, veem suas remunerações serem reajustadas por portarias ministeriais.
É de conhecimento geral e irrestrito, porém, que, nos últimos anos, foram concedidos sucessivos reajustes em índices superiores ao índice inflacionário anual. Por outro lado, os recursos do FUNDEB destinados aos Municípios não acompanharam proporcionalmente estes aumentos, resultando em uma situação adversa para que os entes municipais alcançassem o piso nacional.
Em suma, no ano de 2022, foi concedido um reajuste de 33,24%; em 2023, 14,95%; e em 2024, 3,62%. O Município de São João Evangelista, na vanguarda de nossa imediata região, concedeu, em 2022, a integralidade do piso; em 2023, 7,95%; e no corrente ano de 2024, 4%, sendo, na região, aquele que melhor remunera os servidores do magistério.
Não se pode olvidar, contudo, que, não obstante todo o esforço realizado pela administração pública municipal, a remuneração paga pelo Poder Executivo Municipal encontra-se em defasagem de 6,57%.
O presente Projeto de Lei, portanto, pretende eliminar ainda neste ano o deficit existente, alcançando de vez o piso nacional do magistério, realizando um verdadeiro esforço financeiro para tal, concedendo, a partir do mês de competência junho, o percentual restante de 6,57%, eliminando a defasagem existente.
Com a aprovação deste Projeto de Lei incluso, mais uma vez o Município de São João Evangelista estará reafirmando seu compromisso com a educação básica e cuidado com nossas crianças e adolescentes, na medida em que valoriza aquele que é responsável, em conjunto com os pais, pela educação de nossos estudantes.
Assim sendo, vê-se justificada a necessidade deste importantíssimo Projeto de Lei, que solicitamos seja apreciado pelos nobres Edis, nos termos regimentais, em caráter de urgência urgentíssima, esperando ansiosamente pela aprovação da presente matéria.
Hércules José Procópio
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 19/2024
“Reajusta os vencimentos dos profissionais do magistério no âmbito do Município de São João Evangelista
– MG e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de São João Evangelista, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reajustado no âmbito do Município de São João Evangelista
– MG, a remuneração dos servidores do magistério, em 6,57% à partir do mês de competência junho do corrente ano de 2024, alcançando o piso nacional do magistério.
Parágrafo Único: O valor à ser pago pela municipalidade, à título de vencimento dos servidores municipais do magistério, deverá ser calculado proporcionalmente, levando-se em consideração o piso nacional da categoria (40 horas), bem como as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
São João Evangelista, 18 de junho de 2024.
HÉRCULES JOSÉ PROCÓPIO
Prefeito Municipal
executivo
Tramitação | Data da ação | - |
---|---|---|
Cadastrado no Sistema | 18/06/2024 - 15:08 | |
Protocolado | 18/06/2024 - 15:09 | |
Data do protocolo: 18/06/2024 | Assunto: Administrativo | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:10 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:17 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:25 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:25 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:26 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:28 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:33 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Apreciação em Plenario | 18/06/2024 - 15:33 | |
Data da apreciação: 19/06/2024 | Pauta do Dia: 3 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA | |
Adiada Apreciação em Plenario | 25/06/2024 - 11:51 | |
Pedido de Vista | 25/06/2024 - 11:52 | |
Por: Luiz otavio m | ||
Pedido de Vista | 25/06/2024 - 11:52 | |
Por: Luiz otavio Amaral Andrade |